domingo, 15 de abril de 2007

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FISCALIZAÇÃO UNIFICADA NOS MANACIAIS

Um dos argumentos para justificar a ocupação irregular e consolidação de invasões e a negligência da fiscalização. AO premissa é: o pobre necessita buscar um lugar para morar, se ocupa uma área reservada para produzir água é porque o poder público não cumprir seu dever fiscalizando. Este é o argumento que justifica, por exemplo, o crescimento de Vargem Grande, que RESOLO DA Secretaria da Habitação considera clandestino e que dentro das normas legais atuais é irregularizável e hoje tem cerca de 30 mil habitantes. Nos verbetes “REGULARIZAÇÃO: CRONOLOGIA DE UM LOTEAMENTO” e “REGULARIZAÇÃO: PARADIGMA DE LOTEAMENTOS CLANDESTINOS” se ilustra dois casos que mostram que o processo de ocupação não é simples. O principal obstáculo é a superposição de legislação, de órgãos intervenientes e a enorme quantidade de recursos que beneficia o infrator, alem das brechas políticas que cada governo abre.

Intervém da fiscalização do território os Agentes Vistores da Subprefeitura, os Agentes de Controle Ambiental da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, os agentes do Departamento de Uso do Solo Metropolitano (DUSM) e a Policia Militar Ambiental ligados a Secretaria do Meio Ambiente do Estado, a polícia civil através da Delegacia de Crimes Ambientais. A Policia Civil também intervém, assim como, a Guarda Civil Metropolitana. Estatuto especial de área de mananciais.

A coordenação entre todos estes agentes não existe, atuam com instrumentos legais e, metodologias diversas, não existe uma harmonização de conceito intervenção unificada e segurança ou monitoramento das áreas de mananciais. Geralmente se desencadeia as operações a partir de denúncia, sem um monitoramento ou plano preventivo. Não contam com transporte, comunicações e banco dedados unificados e apoio informativo a população sobre o significado de viver em uma área de mananciais.

Esta situação começou a mudar com a assinatura de um Convênio Estado - Município de Fiscalização unificada e toma força no inicio de 2007 com a articulação Estado e Município criando uma coordenação na Secretaria de Governo Municipal para unificar efetivamente recursos de todo tipo e comando nas ações de mananciais.[1]

[1] Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da SMA, da SSP, daSERHS e da SH, e o Município deSão Paulo, por meio da Svma, da Sehab, da Smsp e da Sgm, com vistas à fiscalização integrada nas áreas de proteção dos mananciais localizadas no Município de São Paulo. Pelo presente instrumento o Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, sediado à av. morumbi, n° 4500, neste ato representado por seu titular, Dr. Geraldo Alckmin, doravante designado simplesmente Estado, e por intermédio das Secretarias de Estado do Meio ambiente - sma, da Segurança Pública – ssp, de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento - serhs e da Habitação - sh , neste representadas por seus titulares, e o Município de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, sediado no viaduto do chá neste ato representado por seu titular, Dr. José Serra doravante designado simplesmente por Município, por intermédio das Secretarias municipais do verde e meio ambiente – svma e da Habitação - Sehab, das Subprefeituras, Smsp e Governo Municipal – sgm, neste ato representadas por seus titulares, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem...

A OPERAÇÃO DEFESA DAS ÁGUAS criada a partir de fevereiro de 2007 e concretizada em uma AGENDA de 22 pontos vai ampliar este convênio e gerar outros tantos instrumentos institutcionais de efetiva defesa dos mananciais.

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