quarta-feira, 18 de abril de 2007

ÁREAS PUBLICAS

Afirmações confusas de cidadãos ao utilizar o espaço público como se fosse privado deve ser esclarecido. Os terrenos públicos municipais são classificados de acordo com as seguintes categorias: 1) Bem de Uso Comum - Área Verde, 2) Bem de Uso Comum - Área Institucional, 3) Bem Dominial.

Os Bens de Uso Comum são terrenos públicos oriundos de exigências legais, que disciplinam a destinação compulsória por ocasião do parcelamento do solo. Podem ser destinados para a implantação de áreas verdes; utilizados parcialmente para a implantação de equipamentos sociais. Neste caso recebendo a denominação de Área Institucional. Estes espaços se originam também de leis de melhoramento público, destinados a compor o sistema viário. Os Bens de Uso Comum são patrimônio da coletividade, inalienáveis e indisponíveis. A Lei no. 9.413/81 prevê que o loteador deverá destinar 15% da gleba ao município, em vista da formação do sistema de áreas verdes. Vale notar que a maioria dos loteamentos reservaram para esse fim as piores áreas, na maior parte dos casos com topografia acidentada, declividades incompatíveis e riscos de erosão ou inundação. O atual Plano Diretos (Lei no. 10.676/88) é a lei que permite a implantação de equipamentos socias em parte dessas áreas. Compete às SP´s fiscalizar, preservar, e manter as "Áreas Verdes".

Os Bens Dominiais são aqueles oriundos de aquisição, permuta, doação ou desapropriação de terrenos particulares e da desafetação dos Bens de Uso Comum. Incluem-se nessa categoria os terrenos oriundos do Código das Águas. Os Bens Dominiais constituem patrimônio disponível, ou seja, podem ser alienados, doados ou transferidos e cedidos a terceiros, por tempo determinado ou indeterminado, a título gratuito ou oneroso, desde que originem benefício ao poder público e à coletividade e respeitem os requisitos legais. As Unidades de Cadastro das Subprefeituras dispõe de um arquivo com as fichas cadastrais das áreas municipais localizadas em suas áreas de abrangência.

Estudos da prefeitura tem possibilidade de elaborar uma relação das áreas livres municipais com classificações como: a) estar livre ou parcialmente livre no momento da vistoria; b) apresentar área superior a 500m2. Para cada área municipal estão indicados o loteamento do qual faz parte, endereço, localização no Mapa Oficial da Cidade-MOC, área medida ou aproximada, situação da área na data da vistoria. Esta relação deve ser monitorada e vistoriada constantemente pela fiscalização, especialmente em áreas de mananciais.

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