domingo, 15 de abril de 2007

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NOS MANANCIAIS E ENTIDADES PUBLICAS

Existe um impasse e ambigüidade burocrática no controle territorial e uso do solo nas áreas de mananciais devido a carência de um Plano Sistêmico e Integrado. Não opera uma racionalidade no monitoramente,. isto certamente traz vantagens para uns grupos predadores e prejuízo para comunidade como um todo no curto e longo prazo. Tal situação leva a um enorme custo financeiro e social, por exemplo, no momento de remoção de áreas de risco ou invadida. O custo burocrático é enorme para o Estado e para o afetado, contudo quem vendeu o estimulou a ocupação, vendeu lote ou ganhou dividendos político-eleitoral ganhou. A premissa é que a região de mananciais produz a água para a cidade, questão de interesse vital. Portanto, alem do acompanhamento normal de tributos, licenciamento é necessário uma política de emergência até que se tenha clara transparência fundiária e cultura do significado dos mananciais. Informações imprescindíveis para o monitoramento e decisões na emergência. Este seria um efetivo “Observatório Social” da região, conhecendo dados como: 1) SABESP deveria emitir um relatório mensal de novas instalações residenciais, se a instalação foi realizada em residência regularizada e existe o correspondente esgoto. 2)LUZ e TELEFONE o mesmo procedimento anterior. 3) O transporte, SPTRANS, na região de manancial tem dados de transporte tem condições técnicas para informar sobre o crescimento concretizando um relatório mensal sobre o número de transportados por linha. 4) o setor da SAÚDE deveria manter ficha de atendidos com dados de residência, com série de atendimentos daqueles itens que permitam aferir incremento do índice de moradia na região. Aferir com registros de nascimento e IBGE uma avaliação do índice de crescimento anual em sintonia com o índice da cidade. Com atenção especial por Agrupamentos Territoriais dos controles de PSF. 5) no setor da EDUCAÇÃO. Informar a cada semestre escolar as estatísticas de matriculas nas CEI, EMEI, EMEF e Escolas Estaduais. Toda nova instalação deve ser precedida de avaliação de um “fator de indução de densidade demográfica”. 6) no setor imobiliário E CORRETORES DE IMÓVEL cadastro de acompanhamento de vendas em regiões de mananciais.

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